A LGPD foi aprovada em 2018, e estava prevista inicialmente para
entrar em vigor no dia 14 de agosto do ano de 2020. Em abril, o governo havia
editado uma MP que tentava adiar o início das regras de proteção de dados para
maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada por unanimidade pelo Congresso.
O presidente sancionou nesta quinta-feira (17/09/2020) a lei nº
14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da
vigência da LGPD) já retirado. Com isso a entrada em vigência da Lei é
imediata, marcando o dia de 18/09/2020, como o dia de entrada em vigor da LGPD.
Apesar da vigência, as
sanções estabelecidas na Lei poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de
2021. As punições no âmbito da LGPD só poderão ser aplicadas pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autoridade teve o decreto sobre sua
criação publicado no Diário Oficial da União no final do mês de agosto, mas
aguarda a data de publicação da nomeação do seu diretor-presidente no DOU para
ser completamente constituída.
Porém é importante
ressaltar que outros órgãos como o Ministério Público e o Procon já vem
aplicando multas em empresas que vazem dados pessoais ou não os tratem devidamente.