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MP 959: Definida a entrada em vigor da LGPD 

 ESCLARECIMENTOS SOBRE A LGPD

Por: Marco Tulio Castro, diretor da Assespro-RJ e sócio do WCW Advogados Associados.

Apresentamos abaixo alguns esclarecimentos sobre a questão da vigência da LGPD, após a decisão de ontem (26.08) sobre a medida provisória 959/2020:


 A LGPD entraria em vigor em agosto de 2020, mas a medida provisória 959/2020  - que possui força de lei – adiou o início da vigência plena da lei para 03 maio de 2021.

 
A Medida Provisória 959/2020 - como qualquer medida provisória – foi submetida ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para avaliação. Existiam quatro cenários possíveis: a) aprovação integral da MP; b) aprovação da MP com alterações; c) rejeição da MP ou d) perda de eficácia da MP, caso a mesma não fosse votada no prazo legal.

 
No dia 26.08 o Senado Federal concluiu a votação da MP 959 e, por uma interpretação do seu Regimento Interno, considerou que o artigo que adiava a vigência da LGPD estava prejudicado. Isso significa dizer que ele foi excluído da da MP e não foi sequer submetido à votação.

 
Ao considerar prejudicado o artigo, voltou a valer regra anterior, que previa a vigência da LGPD em agosto de 2020.

 
A MP 959 (tratando de outras matérias como o auxílio emergencial, por exemplo) foi aprovada com alterações, gerando um projeto de lei de conversão.  Esse projeto de lei de conversão será enviado ao Presidente da República que poderá sancionar ou vetar as suas disposições.  Mas um eventual veto não terá o poder de adiar a entrada em vigor da LGPD.

 
Após receber o documento o Presidente da República possui 15 dias úteis para vetar a MP, caso essa prazo não seja observado ela será considerada automaticamente sancionada (art. 66 da Constituição Federal).

  O Senado Federal divulgou nota de esclarecimento tornando pública a sua interpretação no sentido de que a LGPD somente entrará em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Verifique aqui a íntegra da nota

  Alguns juristas já manifestaram discordância com essa interpretação do Senado Federal, entendendo que a LGPD entrará em vigor imediatamente. Em termos práticos é possível afirmar, nesse momento, que a LGPD entrará em vigor em breve e as empresas devem estar preparadas.

  As sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (multas, advertências e etc) somente serão válidas a partir de agosto de 2021. Esse ponto não foi alterado pela votação ocorrida ontem no Senado Federal.

  Mas com a entrada em vigor da LGPD, os titulares de dados poderão exercer plenamente todos os direitos previstos em lei e, eventualmente, propor ações  judiciais requerendo a adoção de providências e até mesmo indenizações, o que reforça a necessidade de acelerar processos de adequação à LGPD.

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