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TJDFT se antecipa à LGPD e cria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas

Por Domine a LGPD, em 09/09/2020
Atento à nova legislação de política de proteção de dados, cujo início da vigência ora se aproxima, o TJDFT deu mais um passo rumo à adequação da Lei nº 13.709/2018, com o lançamento da sua Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas – PPD. O documento, aprovado pelo Pleno do TJDFT na última sessão de 1o. /9, foi disponibilizado na edição desta terça-feira, 8/9, no DJe, por meio da Resolução 9/2020.

Durante a sessão do Pleno, o Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância dessa Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD nesta Corte, e constituir normativo em perfeita harmonia com a incipiente temática, ao estabelecer, em seu art. 18, que será revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos programas e constatada a necessidade de novas previsões para conformidade do Tribunal à LGPD.

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