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A agência de turismo virtual Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões no ano de 2018 por ter praticado diferenciação de preços de acomodações e negativa de oferta de vagas quando existentes. Os valores cobrados por produtos como quartos de hotéis variavam em função da localidade onde a compra estaria sendo feita, práticas conhecidas como “Geo Pricing” e “Geo Blocking”.
Segundo o Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, tal prática é abusiva e discriminatória, além de representar violação ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, a multa aplicada à Decolar considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.
Em sua defesa, a Decolar.com negou que praticasse “Geo pricing” e afirmou que não existe ferramenta disponibilizada pela empresa aos hotéis parceiros, por meio da qual seja possível dar tratamento diferenciado aos consumidores de acordo com sua localização geográfica. Com relação à disponibilidade de vagas, a empresa explicou que é realizada por meio de uma "extranet".